Regulamento de Contratação

REGULAMENTO DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CAPÍTULO I

DAS CATEGORIAS E REGIME DE TRABALHO


Art. 1º - Os funcionários da Associação Cultural Arte e Vida – ACAV são contratados nos termos da CLT, para as categorias de Coordenadores de Atividades Culturais, Articuladores Culturais e Técnicos Administrativos, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Parágrafo único: No interesse da Administração e por não haver disponibilidade financeira, local de trabalho disponível ou turmas de atividades, a carga horária semanal poderá ser inferior ao disposto no “caput”, com remuneração proporcional.

Art. 2º - O contrato será por prazo indeterminado, ficando, entretanto sujeito ao estágio probatório de 90 (noventa) dias. No ato da contratação será assinado um “CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO”, entre a ACAV e o funcionário, do qual constarão as cláusulas da função, a remuneração, o horário de trabalho e os direitos e deveres.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO


Art. 3º - Sempre que necessário, a ACAV abrirá um processo de seleção, para contratação, permanecendo os candidatos classificados num cadastro de reserva, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo tais candidatos atualizar ou enriquecer seus currículos já entregues.

Art. 4º - O edital de seleção constará obrigatoriamente:
a) Prazo de inscrição;
b) Documentação necessária para a inscrição;
c) Área de atuação de cada Articulador, com as qualificações específicas;
d) Critérios de seleção;
e) Prazo de validade da seleção;

Art. 5º - O Edital de Seleção será publicado em órgão da imprensa local.

Art.6º - O resultado da seleção será publicado em mural fixado na sede da ACAV e/ou publicado no jornal da imprensa local.

CAPÍTULO III

DA CONTRATAÇÃO


Art. 7º - A contratação será feita de acordo com as normas da CLT, com a assinatura do Contrato Individual de Trabalho e da Carteira Profissional, além de um termo de compromisso de bem desempenhar suas funções e de conhecer o Regime Disciplinar da ACAV.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos e deliberados pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, qual for o caso.

Art. 9º - Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Administração.

Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2011

JOSÉ VENTURA
Presidente

ANEXO 01

P.O.P 01

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL


01. O banco de currículos para a seleção de pessoal situa-se na sede da ACAV.

02. Os currículos são entregues na sede da ACAV em regime permanente, de segunda a sexta, de 08h às 12h e de 14h às 18h.

03. Sempre que houver cargos vagos a serem preenchidos, serão chamados todos os profissionais com currículos cadastrados na área de afinidade do cargo para, se for de interesse, participarem do processo seletivo e, se quiserem, atualizar seu currículo.

04. O processo de seleção de funcionários é composto de 03 etapas:
a) Análise de currículo dos profissionais, para avaliação de conhecimento avançado e proficiência na área.
b) Realização de entrevista com o Responsável pelo R.H na presença do coordenador da área e de outro coordenador disponível.
c) Preenchimento de carta de intenção.

05. Na área específica de Artes Visuais, será exigido, ainda, a entrega de portfólio para análise da qualidade e habilidades para o trabalho do candidato.

06. Durante o processo seletivo, será apresentado ao candidato de maneira clara e completa as especificações do cargo pretendido.

07. O resultado da seleção será publicado no site da Associação e estará disponível na sede da ACAV para consultas em até 72 horas da última entrevista realizada.

08. A ACAV entrará em contato com o primeiro colocado da seleção para que este se apresente para realização de exame admissional, entrega de documentos necessários à contratação e apresentação ao trabalho para o respectivo coordenador de área.

09. Caso o primeiro colocado não seja localizado em até 48 horas do resultado, passar-se-á para o segundo colocado e assim sucessivamente.

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