Regulamento de Compras

REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO


CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS


Art. 1º - A Associação Cultural Arte e Vida observará, nas aquisições de bens e serviços, os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO


Art. 2º - O procedimento para aquisição de bens e serviços deverá observar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

I - ter, no mínimo, três propostas orçamentárias de fornecedores;
II – optar pelo menor preço, desde que atenda às necessidades exigidas no momento da contratação;

Parágrafo único – Não se exigirá a realização do procedimento definido no caput, quando tratar-se de contratação de bens e serviços que só possam ser fornecidos por profissionais ou empresas de notória especialização.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos e deliberados pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, quando for o caso.

Art. 4º - Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Administração.


Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2011


JOSÉ VENTURA
Presidente

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