Contrato de Gestão

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SPDE E A FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E VIDA – ACAV. O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, inscrito no CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, 2001, Centro, CEP 36.060-010, Juiz de Fora/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Custódio Mattos, CPF nº 221.421.507-72, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SPDE, doravante denominada SPDE , inscrita no CNPJ Nº 18.338.178/0001-02, com sede na Avenida Brasil, 2001, 5º andar, Centro, Juiz de Fora, Minas Gerais, CEP 36060-010, neste ato representada por seu Secretário em exercício, ANDRÉ LUIZ ZUCHI CONCEIÇÃO, brasileiro, portador do CPF 497.720.157-49 e do RG: M 4740935/ SSPMG, residente na Rua João Carriço, 22/302, Centro, com Supervisão e Interveniência Técnica da FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA , doravante denominada FUNALFA, inscrita no CNPJ nº 20.429.437/0001-52, com sede nesta cidade, na Av. Barão do Rio Branco nº 2234, neste ato representada pelo seu SUPERINTENDENTE ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA, brasileiro, solteiro, CPF 508.396.676-04, RG nº MG 3.284.627, residente na Rua Dr. Moacyr Siqueira, 479, Bosque dos Pinheiros, Jardim do Sol, Juiz de Fora, MG e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E VIDA , doravante denominada ACAV, associação civil, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, com sede na Rua Santo Antônio 1230, bairro Centro, nesta cidade de Juiz de Fora, CEP 36016-210, inscrita no CNPJ sob o nº 13.304.478/0001-57, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas sob o n.º 6596- LIV A-32 – PÁG. 140 em 27/12/2010, tendo seu estatuto alterado e registrado no mesmo Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas sob o n.º 6506-LIV A-37 - PÁG. 256-AV N.º 1 em 10/05/2011, respectivamente neste ato representada por sua Presidente, ANDREA SPERANDIO VENTURA BRAGA, brasileira, casada, portadora do CPF 628.198.286-04,RG MG4 795.774.SSP/MG, residente na Rua Benjamin Constant 1063/501, bairro Santa Helena, Juiz de Fora, MG, resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA FINALIDADE 1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade o fomento, a execução, administração e gerenciamento do PROGRAMA GENTE EM PRIMEIRO LUGAR, cujo escopo é a realização de atividades nas áreas de arte, cultura e cidadania, por meio da ACAV em parceria com o MUNICÍPIO, através da SPDE com a supervisão e interveniência técnica da FUNALFA. 1.2 - Para o alcance das finalidades assinaladas, visa o presente instrumento especificar o programa de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela ACAV, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação e indicadores de desempenho. 1.3 - O programa de trabalho, assim compreendido o conjunto dos objetivos estratégicos, metas e indicadores, encontra-se em anexo a este instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição por serem de pleno conhecimento das partes. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO: A) ANEXO 01- Proposta orçamentária com justificativas, objetivos, clientela, metas de atendimentos, profissionais necessários e cronograma de desembolso financeiro. B) ANEXO 02- Planilha orçamentária. CLÁUSULA SEGUNDA DAS METAS E OBJETIVOS 2.1 - As metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente termo encontram-se detalhados no ANEXO 01 que o integra e visam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação: 2.1.1 - Oferecimento às comunidades de bairros de Juiz de Fora de oficinas artísticas e culturais diversificadas para o atendimento de crianças, adolescentes e jovens com idade escolar entre 06 e 14 anos, matriculados no ensino fundamental com risco de vulnerabilidade social; 2.1.2 – Atendimento com oficinas artísticas e culturais às crianças e adolescentes nos bairros credenciados pelo PROGRAMA GENTE EM PRIMEIRO LUGAR, em espaços cedidos pela comunidade sejam eles salões paroquiais, escolas municipais, sede de associações comunitárias ou outras parcerias. 2.1.3 - Desenvolvimento de atividades artísticas e culturais nos bairros da cidade de Juiz de Fora, difundindo e multiplicando os conceitos e elementos da arte; 2.1.4 - Oferecimento de alternativas ao impedimento do crescente avanço e consolidação de valores e atividades ligadas à marginalidade em alguns bairros da cidade. 2.1.5 – Garantir o Direito Legal de acesso à cultura. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA ACAV 3.1 – A ACAV por este CONTRATO DE GESTÃO absorve as atividades do Programa “Gente em Primeiro Lugar”, hoje mantido e executado pela FUNALFA, oferecendo oficinas artísticas e culturais diversificadas, obrigando-se, além dos demais compromissos neste assumidos, a: 3.1. 1 - Cumprir as metas relacionadas no Plano de Trabalho do Anexo 01, contribuindo para o alcance dos objetivos enumerados na cláusula segunda do presente termo; 3.1.2– Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos , junto às partes envolvidas, zelando pela sua qualidade e pela transferência dos dados e resultados para os órgãos supervisores, SPDE e FUNALFA; 3.1.3 - Observar, na execução de suas atividades, as diretrizes do PROGRAMA GENTE EM PRIMEIRO LUGAR parte integrante dos projetos sociais da FUNALFA; 3.1.4 - Apresentar à FUNALFA, sob a forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao ano de 2011 e 2012, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados, constantes dos Anexos 01 e 02; 3.1.5 - Elaborar e publicar, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da assinatura deste, o regulamento para os procedimentos de contratação de pessoal a ser realizada com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade; 3.1.6 – Apresentar à FUNALFA na forma de Plano de Trabalho as ações a serem realizadas em cada oficina; 3.1.7 - Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração da ACAV e encaminhar à FUNALFA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos; 3.1.8 - Administrar os bens móveis pertencentes ao patrimônio público a ela cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento; 3.1.9 – Responsabilizar-se , integralmente , pelas despesas decorrentes dos direitos e obrigações contratuais, pela contratação, dispensa e pagamento de pessoal que compõe o seu quadro de empregados, inclusive pelos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais , pelo cumprimento da legislação tributária , previdenciária, assistencial e secundária; 3.1.10 – Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que , eventualmente vierem a compor os trabalhos analisados , executados ou acompanhados em decorrência deste CONTRATO DE GESTÃO. 3.1.11 – Deverá a ACAV restituir à conta da FUNALFA o valor repassado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos: I – Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas parcial e final; II – Quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento. 3.1.12 – Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente CONTRATO DE GESTÃO. 3.1.13 – Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com os recursos oriundos deste exclusivamente para as atividades descritas na Cláusula Segunda. 3.1.13 – Inventariar todos os bens móveis permanentes. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA SPDE 4.1 – Fazer a apuração administrativa, ficando os autos da apuração à disposição para consulta dos cidadãos e das entidades da sociedade civil. 4.2 – Designar a FUNALFA, como a interveniente supervisora das ações da ACAV, com as mesmas obrigações do MUNICÍPIO, assim sendo: 4.2.1 – Orientar a ACAV, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades, segundo plano, objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos por este CONTRATO DE GESTÃO, e garantindo todo o suporte político – institucional, como representante do MUNICÍPIO; 4.2.2 – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar, nos termos da legislação pertinente, as atividades da ACAV relativas à execução deste termo; 4.2.3 – Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, pactuado com a ACAV e constante dos anexos 01 e 02 deste contrato (Proposta orçamentária e planilha orçamentária, respectivamente); 4.2.4 - Dar parecer conclusivo no final deste contrato, atestando o total e fiel cumprimento das metas e a execução das atividades previstas; 4.2.5 – Enviar à ACAV, até o dia 15 (quinze) de cada mês os relatórios, documentos e avaliações referentes às ações do programa do mês anterior. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica estimado o valor global de recursos públicos a serem no montante de R$ 1.841.652,80, para o ano de 2011 e 2012, dos quais R$ 397.913,20 serão iniciais,referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, estimados para o exercício de 2011 e os restantes R$ 1.443.739,60 previstos para o exercício de 2012, conforme Proposta de Parceria em anexo. 5.1.1 - Para os demais exercícios serão repassados os valores conforme previsões orçamentárias constantes do PPA e respectivas leis orçamentárias. 5.2 - A alteração de valores implicará revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas implicará alteração do valor global pactuado, para mais ou para menos, tendo como base o custo relativo. 5.3 - Os recursos repassados à ACAV poderão ser por esta aplicados em instituições financeiras oficiais, no mercado financeiro com exceção do mercado de ações, desde que os resultados dessa aplicação revertam exclusivamente e comprovadamente aos objetivos deste termo. 5.4 – Incluem no valor citado nessa cláusula, despesas com contratação de pessoal e administração da ACAV, ficando para o ano de 2012 o repasse financeiro da taxa de material ou ser o material entregue de forma direta pela FUNALFA. 5.5 – A transferência dos recursos financeiros, da FUNALFA para a ACAV, será efetuada mediante depósito bancário mensal em conta corrente específica, em Juiz de Fora, MG; 5.6 - O eventual excedente financeiro decorrente da diferença entre os valores repassados pelo MUNICÍPIO, e o valor gasto na efetiva execução das atividades previstas deverá ser devolvido à FUNALFA ao final de cada exercício; 5.6 - Quando possível a ACAV poderá obter arrecadação proveniente de receitas próprias ou outras receitas para incremento ou crescimento do Programa Gente em Primeiro Lugar. CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS HUMANOS 6.1 - A ACAV deverá gastar os recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas a serem percebidos pelos seus dirigentes e empregados. 6.2 - A FUNALFA promoverá, no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento das respectivas requisições, a liberação de servidores públicos para exercício na ACAV, cedidos de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal 10.330/2002. 6.2 - Na gestão dos servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá à FUNALFA, ouvida, quando for o caso a ACAV, a concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias. 6.3 - A ACAV compromete-se a não ceder a instituição pública ou privada os servidores que forem cedidos à mesma. CLÁUSULA SÉTIMA DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS 7.1 - Ficam desde já cedidas à ACAV, em caráter precário, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente termo, os bens móveis, equipamentos e instalações do PROGRAMA GENTE EM PRIMEIRO LUGAR, atualmente supervisionado pela FUNALFA, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas na Cláusula Primeira e observados os objetivos e metas previstos neste instrumento. 7.2 - Os bens móveis cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia avaliação e expressa autorização da FUNALFA, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio sob administração da FUNALFA. 7.3- Fica prevista a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção, ao patrimônio de outra organização social, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do município sob supervisão da FUNALFA, na proporção dos recursos e bem por esta alocados. 7.4 - Caberá à FUNALFA o inventário definitivo de todos os bens permitidos para uso da ACAV, ou adquiridos com recursos repassados através deste termo, cabendo à FUNALFA ainda comunicar à ACAV as normas e procedimentos formais e operacionais para controle do acervo patrimonial e técnico. CLÁUSULA OITAVA DA DESTINAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO CONTRATO DE GESTÃO 8.1 - É vetado à ACAV adquirir bens imóveis com os valores repassados por este Termo. 8.2 - Todos os bens porventura adquiridos pela ACAV com recursos do presente termo deverão ser inventariados e, ao término deste terão a seguinte destinação: 8.2.1 – Caso a ACAV adquira bens móveis com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, e mesmo havendo o adimplemento do objeto, os bens que não foram depreciados em mais de 60%(sessenta por cento) de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº3.000/99), deverão ser transferidos à FUNALFA, sendo que os restantes passarão a compor seu ativo imobilizado, devendo ser afetados às atividades e objetivos sociais da entidade. 8.2.2 – Caso a ACAV adquira bens móveis com recursos provenientes deste ajuste e caso ocorra a rescisão, inadimplemento ou descumprimento do mesmo, esses bens deverão ser transferidos à FUNALFA, ou à outra ORGANIZAÇÃO SOCIAL indicada pelo MUNICÍPIO com finalidade semelhante, de acordo com orientações específicas do mesmo. 8.3– As aquisições de que tratam os subitens anteriores dependerão de prévia e expressa autorização da FUNALFA. CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 9.1 - No âmbito deste contrato, a SPDE e a FUNALFA constituirão Comissão de Avaliação, conforme previsto no § 3º do art. 11 da Lei 10.330/2002, que será responsável pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ACAV de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, constante do Anexo 01. 9.2 - A Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, instituída pela FUNALFA, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitirá e encaminhará anualmente à FUNALFA relatório conclusivo da análise dos resultados da execução deste contrato pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E VIDA. 9.3 – O MUNICÍPIO, a SPDE, a FUNALFA e a ACAV, designarão representantes, que se reunirão no mínimo semestralmente, para proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de alcance das metas, para negociação do Plano Anual e, quando sancionada a Lei Orçamentária Anual para renegociação das metas, indicadores e do respectivo cronograma de desembolso, caso necessário,. CLÁUSULA DÉCIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 - A ACAV elaborará e apresentará à SPDE e à FUNALFA relatórios circunstanciados, semestral e anual, de execução deste termo, comparando as metas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento das atividades contratadas, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão. 10.2 - A FUNALFA e a SPDE poderão exigir da ACAV, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos, informações constantes dos relatórios e documentos comprobatórios de despesas constantes da prestação de contas. 10.3 - Caberá à ACAV promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato aprovados pelo Conselho de Administração, bem ainda, em extrato. 10.4– A ACAV deverá entregar à FUNALFA e a SPDE a prestação de contas instruída com os seguintes documentos: I – Relatório gerencial de execução de atividades, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados e as devidas justificativas e explicações sobre o cumprimento das metas pactuadas; II – Demonstração de resultados do exercício; III – Balanço patrimonial; IV – Demonstração das origens e aplicações de recursos; V – Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; VI – Demonstração das mutações no patrimônio social. 10.5 – Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ACAV, devidamente identificados com o número do contrato, e mantidos em sua sede, em arquivo, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação ou da tomada de contas pela FUNALFA e SPDE, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria ACAV. 10.6 – Os responsáveis pela fiscalização deste termo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos de origem pública pela ACAV, após as medidas de ordem administrativa na esfera municipal, se for o caso, deverão dar imediata ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público sob pena de responsabilidade solidária. 10.7 – Sem prejuízo da medida prevista no parágrafo anterior, havendo indícios de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como do agente público ou terceiro, que possam ter auferido vantagem pecuniária ilícita ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.429/02. 10.8 – Prestação de contas mensal relativo à vale-transporte, FGTS, 13º salário, férias e INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AÇÃO PROMOCIONAL 11.1- Em qualquer ação promocional relacionada ao presente termo será, obrigatoriamente, destacada a participação da FUNALFA e MUNICÍPIO, na forma por esta estabelecida. 11.2 – É vedada à ACAV a realização de qualquer ação promocional vinculada ao ajuste ora firmado sem o consentimento prévio da FUNALFA. 11.3 – A ACAV deverá assegurar que no local de execução das ações deste e em todo material gráfico por ela produzido, será aplicada a identidade visual do MUNICÍPIO e da FUNALFA, nos padrões definidos por estes, observadas as regras constitucionais. 11.4 – Os resultados técnicos, bem como todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente, serão atribuídos tanto à FUNALFA quanto à ACAV, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 - O presente termo vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos e poderá ser renovado ou ter seu prazo prorrogado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da SPDE e FUNALFA, observada a legislação em vigor. 12.2 - A repactuação, parcial ou total, deste deverá ser formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa expressa da FUNALFA e SPDE, sendo que somente poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Por recomendação constante do relatório de avaliação da Comissão; II - Para adequação à Lei Orçamentária; III - Para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de acompanhamento de que trata o subitem 9.3; IV - Para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO 13.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: I - Descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da ACAV; II - Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da cláusula oitava; III – No caso de alterações do ato constitutivo da ACAV que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente. 13.2 - A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da organização social. 13.3 - Na hipótese de rescisão administrativa, a ACAV deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio da FUNALFA os bens cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sétima, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICIDADE 14.1 - O presente instrumento, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado seu inteiro teor pelo MUNICÍPIO, no Diário Oficial do Município e, em extrato, em dois jornais de circulação municipal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO 15. 1 - Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora (MG) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 6 (seis)vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Juiz de fora, _____ agosto de 2011. CUSTÓDIO MATTOS PREFEITO MUNICIPAL ANDRÉ LUIZ ZUCHI CONCEIÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA FUNALFA- FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE ANDREA SPERANDIO VENTURA BRAGA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E VIDA


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